As promoções a superintendente-chefe serão feitas por escolha, de acordo com as vagas existentes, de entre os superintendentes com um mínimo de três anos de efectividade de serviço no posto, ouvido o Conselho Superior de Justiça e Disciplina.
Artigo 119.º — Promoção a superintendente-chefe
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994