As promoções ao posto de segundo-subchefe serão feitas de entre os guardas habilitados com o curso de promoção a segundo-subchefe, pela ordem de classificações obtidas no respectivo curso, de acordo com as vagas existentes.
Artigo 129.º — Promoção a segundo-subcbefe
Vigente desde: 29/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1994