Os critérios de nomeação, admissão e frequência dos cursos, tirocínios e estágios, as regras processuais, o conteúdo das provas dos concursos e o ordenamento classificativo são fixados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 132.º — Cursos de promoção
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994