- 1 -O Conselho Superior de Justiça e Disciplina é um órgão de carácter consultivo em matéria de justiça e disciplina que funciona na dependência directa do comandante-geral.
- 2 -A constituição, a competência e o funcionamento do Conselho Superior de Justiça e Disciplina constam do Regulamento Disciplinar da PSP.
Artigo 26.º — Conselho Superior de Justiça e Disciplina
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994