Ao comandante compete:
- a)A administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos, com vista ao cumprimento da missão da PSP na sua área de responsabilidade;
- b)Cooperar com os órgãos da Região e com as autoridades judiciárias, administrativas, policiais e militares em matérias da competência da PSP;
- c)Sem prejuízo das informações que deva canalizar através da respectiva cadeia hierárquica, manter informado o Ministro da República de tudo o que respeita à segurança pública no território da respectiva Região.