- 1 -O Comando compreende:
- a)O comandante;
- b)O 2.º comandante.
- 2 -O comandante será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 2.º comandante e, nas faltas ou impedimentos deste, pelo oficial mais graduado ou, se houver vários de igual graduação, pelo mais antigo.
Artigo 44.º — Comando
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994