- 1 -Os Serviços Sociais da PSP, dependentes do comandante-geral, têm por finalidade orientar as actividades que visem o apoio dos elementos da PSP e do respectivo agregado familiar no domínio sócio-económico.
- 2 -As acções desenvolvidas pelo Cofre de Previdência realizam-se no âmbito dos Serviços Sociais da PSP.
- 3 -Os serviços referidos nos números anteriores regem-se por diplomas próprios.
Artigo 55.º — Natureza e fins
Vigente desde: 29/12/1994
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