É nomeado, em comissão de serviço, por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral, o seguinte pessoal:
- a)Os superintendentes-gerais;
- b)O inspector-geral;
- c)Os comandantes dos estabelecimentos de ensino;
- d)Os comandantes metropolitanos;
- e)O comandante das forças especiais;
- f)Os comandantes regionais;
- g)Os comandantes dos comandos de polícia;
- h)Os comandantes das unidades especiais;
- i)O secretário-geral dos Serviços Sociais.