Em relação à prestação do serviço, o pessoal com funções policiais na situação de activo pode estar:
- a)Em comissão normal;
- b)Em comissão especial;
- c)Na inactividade temporária.
Em relação à prestação do serviço, o pessoal com funções policiais na situação de activo pode estar:
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Em vigor desde 29/12/1994