Transpõe para o direito interno a directiva do Conselho das Comunidades sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados membros relativa à actividade dos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica (Directiva n.º 80/155/CEE, de 21 de Janeiro de 1980)