Artigo 46.º
Instituições competentes
Redação registada como em vigor em 15/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A gestão das pensões previstas neste decreto-lei e a aplicação da respetiva legislação compete ao Instituto da Segurança Social, I. P., através do Centro Nacional de Pensões e dos centros distritais.
- 2 -(Revogado.)