Artigo 23.º
Departamento de Gestão Imobiliária e Património
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
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O DGIP tem por objecto gerir, no âmbito do respectivo regulamento, o património da Misericórdia de Lisboa e dispõe de uma estrutura adequada, tendo em vista a obtenção dos melhores resultados, que serão afectos à prossecução dos fins da Misericórdia.