Artigo 25.º
Regime geral
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
O regime jurídico aplicável ao pessoal da Misericórdia de Lisboa, incluindo os seus departamentos, é o do contrato individual de trabalho, com as adaptações decorrentes dos presentes Estatutos.