Artigo 34.º
Isenções
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
Mantêm-se, a favor da Misericórdia de Lisboa, todas as isenções que lhe foram conferidas por lei.
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Mantêm-se, a favor da Misericórdia de Lisboa, todas as isenções que lhe foram conferidas por lei.