Artigo 40.º
Cessão das comissões de serviço
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos, cessam as comissões de serviço de todos os titulares de cargos dirigentes ou equiparados que exercem funções na Misericórdia de Lisboa.