As contas da Misericórdia de Lisboa e dos departamentos, bem como os actos e contratos respeitantes à instituição, estão sujeitos aos meios e órgãos de fiscalização previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 41.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009