As regras de funcionamento dos serviços e estabelecimentos da Misericórdia de Lisboa ou por ela geridos são aprovadas por deliberação da mesa, de modo a salvaguardar as exigências do espírito próprio da instituição e a conciliar a flexibilidade dos métodos de actuação com as necessidades de coordenação e controlo.
Artigo 8.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009