Artigo 1.º
Denominação, natureza e fins
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O Departamento de Gestão Imobiliária e Património, adiante designado abreviadamente por DGIP, criado no âmbito da Misericórdia de Lisboa, tem por objectivo gerir o património imobiliário e aplicar as disponibilidades financeiras que lhe forem confiadas pela mesa da Misericórdia de Lisboa do modo mais adequado à obtenção das receitas necessárias à prossecução dos seus fins, sempre com respeito das obrigações assumidas e que impendem sobre os respectivos bens.
- 2 -O DGIP dispõe de orçamento e conta próprios, que integram o orçamento e a conta da Misericórdia de Lisboa.