O DGIP rege-se:
- a)Pelos Estatutos da Misericórdia de Lisboa;
- b)Pelo presente Regulamento;
- c)Pelas normas que lhe sejam aplicáveis e não contrariem este Regulamento e os Estatutos da Misericórdia de Lisboa.
O DGIP rege-se:
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009