Artigo 9.º
Gestão patrimonial e financeira
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
A gestão patrimonial e financeira do DGIP, incluindo a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis às empresas, sem prejuízo do disposto nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa.