- 1 -O Departamento de Jogos, adiante abreviadamente designado por DJ, criado no âmbito da Misericórdia de Lisboa, tem por objectivo gerir a exploração de lotarias, apostas mútuas e quaisquer outros jogos que, a qualquer título, sejam cometidos à Misericórdia de Lisboa e, bem assim, controlar e fiscalizar o integral cumprimento das disposições legais que os regulamentam.
- 2 -O DJ dispõe de orçamento e conta próprios, anexos ao orçamento e conta da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e fins
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009