Artigo 14.º
Competência
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/01/2009. Ver a versão consolidada
Compete ao júri das extracções:
- a)Superintender e fiscalizar todas as operações inerentes à realização das extracções em harmonia com o plano prévia e superiormente aprovado;
- b)Fiscalizar a extracção dos números e dos prémios que lhes correspondem;
- c)Resolver as dúvidas que vierem a ser suscitadas quanto à interpretação das normas constantes dos regulamentos gerais das extracções.