- 1 -A direcção é composta por um presidente, cargo que constituirá uma inerência do provedor, delegável em um dos seus adjuntos, e dois vogais, a nomear pela tutela, ouvido o provedor, os quais exercem funções de administradores-delegados.
- 2 -O mandato dos vogais é de três anos, podendo ser renovado ou cessar nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa.
- 3 -O vencimento dos vogais administradores-delegados é fixado nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa para os membros da mesa.
Artigo 5.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009