Artigo 16.º-A
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 18/09/2015. Ver a versão consolidada
São gratuitos os seguintes actos:
- a)Actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
- b)Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
- c)Emissão de novo certificado de admissibilidade de firma ou denominação determinada por aprovação indevida dos serviços ou assim considerada por decisão judicial;
- d)Alteração do código de actividade económica (CAE);
- e)Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
- f)Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.