Artigo 16.º-B
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 18/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/02/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -São gratuitos os seguintes actos de registo:
- a)Cancelamento de ónus ou encargos por efeito de decisão judicial ou administrativa;
- b)Actualização dos registos, por efeito da redenominação automática dos valores monetários.
- c)Averbamentos de actualização das inscrições, quanto à residência ou sede dos sujeitos que nelas figuram, quando a actualização respeite a alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados.
- 2 -São ainda gratuitos os seguintes actos:
- a)Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
- b)Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
- c)Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.