Artigo 17.º
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 22/09/2003.
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São gratuitos os seguintes actos:
- a)A emissão do primeiro bilhete de identidade, desde que o requerente seja menor;
- b)A emissão do bilhete de identidade quando o requerente comprove insuficiência económica ou se encontre internado em instituição de assistência ou de beneficência;
- c)(Eliminada).
- d)Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado.