Artigo 27.º
Emolumentos comuns
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta redação foi substituída em 18/01/2007. Ver a versão consolidada
... Em euros
- 1 -Serviço de telecópia:
- 1.1 -Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, são cobrados os seguintes emolumentos:
- 1.1.1 -Por cada certificado de admissibilidade de firma ou denominação ... 10
- 1.1.2 -Por qualquer outro documento que contenha até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento:
- 1.1.2.1 -No continente e Regiões Autónomas ... 5
- 1.1.2.2 -Em relação aos serviços consulares portugueses na Europa ... 20
- 1.1.2.3 -Em relação aos serviços consulares portugueses fora da Europa ... 50
- 1.1.3 -Por cada folha a mais, nos casos previstos nos n.os 1.1.2.1 a 1.1.2.3 acrescem respectivamente (euro) 0,50, (euro) 2,50 e (euro) 7,50.
- 1.2 -O pedido a que se refere o n.º 1.1.2 pode substituir o modelo legal da requisição de certidão a que haja lugar, desde que dele constem os elementos nesta contidos. 1.3 - Se o pedido não for satisfeito por culpa dos serviços, o utente é reembolsado das quantias entregues.
- 2 -Processo de constituição de sociedades promovido e dinamizado pelo notário:
- 2.1 -Pela prática dos actos relativos à promoção e dinamização da constituição de sociedades comerciais e demais sujeitas a registo comercial, nos termos do Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho ... 150
- 2.2 -Do emolumento referido no n.º 2.1 pertencem dois terços ao cartório notarial e um terço à conservatória do registo comercial.
- 3 -Regimes especiais de constituição imediata e de constituição on-line de sociedades:
- 3.1 -Pela prática dos actos compreendidos no regime especial de constituição imediata de sociedades, com ou sem nomeação de órgãos sociais ou secretário da sociedade - (euro) 360.
- 3.2 -O emolumento previsto no número anterior tem um valor único e inclui o custo da publicação obrigatória do registo.
- 3.3 -Do emolumento previsto no n.º 3.1, deduzido da taxa devida pela publicação a que se refere o n.º 3.2, pertencem dois terços à conservatória do registo comercial e um terço ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
- 3.4 -Pela prática dos actos compreendidos no regime especial de constituição on-line de sociedades, com ou sem nomeação de órgãos sociais ou secretário da sociedade e com opção por pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado - (euro) 360.
- 3.5 -No caso de constituição on-line de sociedades, com ou sem nomeação de órgãos sociais ou secretário da sociedade e com opção por pacto ou acto constitutivo elaborado pelos interessados - (euro) 380.
- 3.6 -Os emolumentos previstos nos n.os 3.4 e 3.5 têm um valor único e incluem o custo da publicação obrigatória do registo.
- 4 -Impugnação das decisões:
- 4.1 -Por cada processo de recurso hierárquico ... 150
- 4.2 -Em caso de procedência do recurso haverá lugar à devolução do respectivo preparo.
- 4.3 -Havendo provimento parcial, o emolumento do n.º 4.1 é reduzido a metade.
- 5 -Por cada certificado emitido nos termos do artigo 133.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado ... 50
- 6 -Reconhecimentos e termos de autenticação:
- 6.1 -Pelo reconhecimento de cada assinatura e de letra e assinatura - (euro) 8;
- 6.2 -Pelo reconhecimento que contenha, a pedido dos interessados, menção de qualquer circunstância especial - (euro) 12,50;
- 6.3 -Por cada termo de autenticação com um só interveniente - (euro) 17,50;
- 6.4 -Por cada interveniente a mais - (euro) 4;
- 6.5 -Por cada termo de autenticação de procuração com um só mandante e mandatário - (euro) 15;
- 6.6 -Por cada mandante ou mandatário adiciona - (euro) 6.
- 7 -Traduções e certificados:
- 7.1 -Pelo certificado de exactidão da tradução de cada documento realizada por tradutor ajuramentado - (euro) 17,50;
- 7.2 -Pela tradução de documentos, por cada página - (euro) 15.