Artigo 4.º
Isenções e reduções emolumentares
Redação registada como em vigor em 22/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As normas que prevêem isenções ou reduções emolumentares vigoram por um período de quatro anos, se não tiverem previsto outro mais curto, salvo quando, tendo em consideração a sua natureza, lhes seja atribuído um carácter estrutural.