Artigo 4.º
Emolumentos pessoais
Redação registada como em vigor em 22/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, são mantidas em vigor as normas sobre emolumentos pessoais, bem como as regras relativas à sua distribuição, constantes das anteriores tabelas emolumentares, aplicáveis com as necessárias adaptações.