Artigo 18.º
Revogações
Redação registada como em vigor em 29/11/1995.
Esta redação foi substituída em 18/08/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho;
- b)A Portaria n.º 288-A/86, de 18 de Junho.
- 2 -Mantém-se em vigor o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/79, de 21 de Agosto.