Artigo 7.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 18/05/2003.
Esta redação foi substituída em 18/08/2006. Ver a versão consolidada
A conta especial denominada 'conta-emigrante' pode ser expressa em euros ou em moeda estrangeira, sendo-lhe aplicável o regime geral das contas de depósito, salvo o disposto nos artigos seguintes.