- 1 -São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores de contas, designada pela assembleia geral.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral e os demais órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos e podem ser reconduzidos por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 20/12/2000
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