Artigo 3.º
Outorga do contrato
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ficam os Ministros do Equipamento Social e das Finanças autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o contrato de concessão, cuja minuta será aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.