O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -As partes que constituam mandatário devem entregar o requerimento executivo em formato digital, através de transmissão electrónica de dados, nos termos a regular por portaria do Ministro da Justiça.
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