Saltar para o conteúdo principal
Artigo 126.º
— Guias para depósito ou pagamento
Vigente desde: 27/12/2003
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2003
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 125
Contas na Caixa Geral de Depósitos
Seguinte · Artigo 127
Menções constantes das guias
Índice