- 1 -Os cheques para movimentação das contas são assinados, no Supremo Tribunal de Justiça e nas Relações, pelo secretário de tribunal superior e pelo secretário de justiça e, nos restantes tribunais, pelo secretário de justiça e pelo escrivão de direito da secção central ou, na falta deste, pelo escrivão de direito mais antigo da secretaria.
- 2 -Nos serviços do Ministério Público, os cheques são assinados pelo secretário de justiça e pelo técnico de justiça principal ou, na falta deste, por um técnico de justiça adjunto designado pelo respectivo magistrado.
- 3 -Nos cheques é indicada a data limite do seu pagamento.
Artigo 140.º — Assinaturas dos cheques e menção da data limite do pagamento
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003