- 1 -O secretário deve elaborar mensalmente balanço destinado a apurar se a soma do saldo da conta corrente com as dotações orçamentais, com o valor dos cheques emitidos e ainda não pagos, corresponde à soma do valor do depósito na conta com a Caixa Geral de Depósitos com a importância em numerário do fundo permanente.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, a Caixa Geral de Depósitos informa o secretário, no final de cada mês, do saldo da conta.
- 3 -O balanço a que se refere o n.º 1 deve ser verificado pelo Ministério Público.
Artigo 144.º — Informação de saldos, balanço mensal e sua verificação pelo Ministério Público
Vigente desde: 27/12/2003
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