No caso de anulação de diligências ou de processado em consequência de decisão de tribunal superior, as despesas com a deslocação e a remuneração devida aos intervenientes acidentais são adiantadas pelo Cofre Geral dos Tribunais e pagas pela parte a quem for imputável a anulação, havendo-a.
Artigo 48.º — Responsabilidade pelos encargos no caso de anulação do processado
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003