Os pagamentos são realizados pela seguinte ordem de preferência:
- a)Taxa de justiça;
- b)Outros créditos do Cofre Geral dos Tribunais;
- c)Créditos do Estado;
- d)Custas de parte;
- e)Créditos de outras entidades.
Os pagamentos são realizados pela seguinte ordem de preferência:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2003