A suspensão da execução da pena não abrange as custas.
Artigo 77.º — Custas na suspensão da execução da pena
Vigente desde: 27/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2003
A suspensão da execução da pena não abrange as custas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2003