- 1 -Salvo nos casos especialmente previstos na lei, as custas e as multas pagas no decurso do processo não são restituídas.
- 2 -À indemnização em que for condenado o vencido acrescem, porém, as custas que o credor tenha pago sem condenação.
Artigo 81.º — Não restituição de importâncias pagas e acréscimo à indemnização
Vigente desde: 27/12/2003
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