- 1 -A liquidação das custas e multas é realizada pela secção de processos no prazo de cinco dias.
- 2 -A taxa de justiça devida pela instrução é liquidada no tribunal em que foi fixada, sem prejuízo de, em caso de urgência, poder sê-lo no tribunal para onde transitar o processo.
- 3 -No caso de condenação, a liquidação é realizada após o trânsito em julgado da decisão final, no tribunal que funcionou em 1.ª instância.
- 4 -A liquidação que condicionar o termo da prisão é imediata.
- 5 -No caso de haver pedido cível ou arresto, a secção de processos elabora, no prazo de 10 dias, a conta e a liquidação.
Artigo 96.º — Liquidação, prazo e forma de cálculo
Vigente desde: 27/12/2003
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