Artigo 100.º
Declaração simultânea de nascimento e óbito
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se o nascimento for simultaneamente declarado com o óbito, deve fazer-se constar do assento de nascimento, lavrado com as formalidades normais, que o registando já faleceu, sendo imediatamente lavrado o assento de óbito.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O disposto no n.º 1 é aplicável aos casos de declaração de nascimento ocorrido em unidade de saúde, devendo os assentos de nascimento e de óbito ser lavrados na unidade de saúde onde os respectivos factos ocorreram.