Artigo 117.º
Averiguação oficial da maternidade
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se a pretensa mãe confirmar, em juízo, a maternidade, o tribunal deve remeter certidão do termo respectivo a qualquer conservatória do registo civil para averbamento ao assento de nascimento do filho.