Artigo 171.º
Conservatória competente para a transcrição
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Qualquer conservatória do registo civil é competente para a transcrição do assento de casamento católico.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)