- 1 -Independentemente da forma da sua titulação, a habilitação de herdeiros é mencionada no assento de óbito do falecido, por meio de cota de referência que especifique a data, a forma de titulação e a identificação do título.
- 2 -Nos casos em que tenha sido instaurado processo de inventário por óbito do registado, é feita menção do facto no assento respectivo, por meio de cota de referência que identifique o tribunal onde o processo foi instaurado e o seu número.
Artigo 202.º-A — Menção da habilitação de herdeiros e do processo de inventário
Vigente desde: 28/09/2007
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