Artigo 247.º
Citação dos nubentes
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Recebida a declaração, são citados os nubentes para, no prazo de 20 dias, impugnarem o impedimento, sob a cominação de se ter por confessado.
- 2 -A citação é feita no prazo de cinco dias a contar da data da declaração do impedimento, entregando-se a cada um dos nubentes, com a nota da citação, cópia daquela declaração.