- 1 -O declarante que decair é condenado no pagamento da respectiva taxa de justiça.
- 2 -Quem dolosamente declarar impedimento sem fundamento responde pelos danos causados e fica sujeito à pena do crime de falsas declarações.
Artigo 252.º — Responsabilidade
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007