Artigo 254.º
Instrução e decisão
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Organizado e instruído o processo, o conservador profere decisão fundamentada, de facto e de direito, sobre a concessão ou denegação da dispensa.
- 2 -Se algum dos nubentes for menor, são ouvidos os pais ou o tutor, sempre que possível.
- 3 -A decisão é da exclusiva competência do conservador.
- 4 -A decisão do conservador é notificada aos interessados e dela cabe recurso para o juiz da comarca.