Artigo 259.º
Instrução e decisão
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Examinado o processo, o conservador do registo civil pode ordenar as diligências necessárias à completa instrução do mesmo.
- 2 -A decisão do processo é da exclusiva competência do conservador.